Regulamento de Premiação da Campanha Frota Consciente Icomon
1. Objetivo da Premiação
A presente campanha, Frota Consciente, tem por finalidade cuidar de vidas no trânsito,
reduzir os custos com infrações de trânsito, custos de manutenção, sinistros e
indenizações a terceiros e premiar as unidades, e por consequência os condutores, que
se destacarem no movimento de conscientização, visando estimular o posicionamento
social.
2. Elegibilidade
A campanha é válida a todos os contratos de terceirização da ICOMON TECNOLOGIA
LTDA, com exceção dos contratos de veículos pesados. Para se habilitarem a
concorrer as premiações, as unidades precisam realizarem as inscrições via formulário
no período do mês de maio.
3. Premiação
Os prêmios serão para as unidades no território estadual de São Paulo. Estão disponíveis
na folha final deste regulamento. A premiação da campanha é intransferível e cabe a
cada unidade realizar conforme sua escolha a distribuição aos condutores com os
melhores números. Sendo que, a melhor unidade ganhará o prêmio de maior valor e os
outros serão distribuídos.
4. Critérios de Elegibilidade e Pontuação
Para efeito dessa Campanha, a equipe responsável pelo projeto estará analisando o
envolvimento e participação do contrato, tendo como logística de pontuação, quanto
maior, melhor. Seguindo os seguintes critérios:
a) A tabela de pontuação iniciará zerada.
b) O número de sinistros caracterizados como culpabilidade LM (responsabilidade do
condutor vinculado ao contrato) serão computados como -10 pontos.
c) O número de sinistros caracterizados como culpabilidade do terceiro serão
computados como -2 pontos.
d) O número de sinistros caracterizados como culpabilidade concorrente serão
computados como -5 pontos.
e) O número de sinistros caracterizados como culpabilidade LM (responsabilidade do
condutor vinculado ao contrato) envolvendo vítimas serão computados como -20
pontos.
f) O número de sinistros envolvendo vítimas fatais serão computados como -20 pontos.
g) O número de multas caracterizadas como leves e médias serão computadas como -5
pontos.
h) O número de multas caracterizadas como graves serão computadas como -10 pontos.
i) O número de multas caracterizadas como gravíssimas serão computadas como -20
pontos.
j) Caso ocorram sinistros envolvendo vítimas fatais, infrações envolvendo alcoolemia, uso de
substâncias ilicitas e/ou suspensão direta do direito de dirigir ocorrerá em desclassificação
do condutor.
k) O número de atendimentos abertos por avarias provocadas pelo condutor serão
computados como menos -2 pontos.
5. Período da Premiação
Para todos os efeitos de verificação, seja da produtividade, envolvimento a campanha e
melhoria de dados, será considerado o período compreendido entre os meses de maio
de 2024, período inicial e de inscrições, a novembro de 2024, sendo a verificação
realizada de maneira bimestral, a cada 60 dias, e divulgada no mês posterior.
6. Processo de Seleção
Os ganhadores serão aqueles que obterem as maiores pontuações dentro do período
estipulado, promovendo o movimento dentro de suas respectivas frotas, estimulando
comportamentos mais seguros no trânsito.
7. Notificação
Os vencedores serão notificados via e-mail no prazo estipulado, dessa forma ficará a
acordar juntamente com a LM Soluções de Mobilidade o momento de entrega e
premiação.
8. Autorização do uso de imagem
Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz,
consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que
tenham por objetivo a divulgação do resultado e participação nesta campanha. Os
ganhadores devem estar cientes e autorizarem a divulgação pela LM Soluções de
Mobilidade dos seus nomes como vencedores e parceiros da campanha e estimuladores
de comportamentos mais seguros no trânsito via mídia social.
9. Disposições Gerais
A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições
estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direitos.
a) Os dados pessoais e de performance dos participantes são confidenciais e serão
utilizados apenas para os fins desta campanha.
b) Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de
substituição dos prêmios oferecidos.
c) É de responsabilidade do participante o envio de todos os seus dados
cadastrais.
d) Considerando que se trata de CAMPANHA INTERNA, fica vedada qualquer
divulgação ou acesso ao público em geral dos termos desta CAMPANHA INTERNA
ou de seu Regulamento.
e) Fica eleito o foro de Salvador/BA para a solução de quaisquer litígios
decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais
benéfico que seja, ou venha a ser.