Regulamento de Premiação Campanha Frota Consciente
1. Objetivo da Premiação
A campanha Frota Consciente, tem por finalidade cuidar de vidas no trânsito, reduzir os custos com infrações de trânsito, custos de manutenção, sinistros e indenizações a terceiros e premiar os clientes que se destacarem no movimento de conscientização, visando estimular o posicionamento social.
2. Elegibilidade
A campanha é válida aos contratos de terceirização. Para se habilitarem a concorrer a premiação, os clientes precisam verificar em quais das categorias a seguir se enquadram, e realizarem a inscrição via formulário no período do mês de maio. Posteriormente todas as inscrições serão analisadas e as confirmações serão enviadas aos participantes.
a) Pesado e Consciente - (3-10 veículos pesados contratados e ativos, voltados para contratos de terceirização).
b) Pesado e Responsável – (11 e acima, veículos pesados contratados e ativos, voltados para contratos de terceirização).
c) Frota Consciente - (3-10 veículos leves contratados e ativos, voltados para contratos de terceirização).
d) Frota Responsável - (11-50 veículos leves contratados e ativos, voltados para contratos de terceirização).
e) Frota Posicionada - (51-300 veículos leves contratados e ativos, voltados para contratos de terceirização).
f) Frota Assertiva - (301 e acima, veículos leves contratados e ativos, voltados para contratos de terceirização).
3. Premiação
Os prêmios para os ganhadores dentro das suas categorias estão disponíveis na folha final deste regulamento. A premiação da campanha é intransferível e cabe a cada contrato realizar conforme sua escolha a distribuição.
4. Critérios de Elegibilidade e Pontuação
Para efeito dessa Campanha, a equipe responsável pelo projeto estará analisando o envolvimento e participação dos contratos, tendo como logística de pontuação, quanto maior, melhor. Seguindo os seguintes critérios:
a) Todos os contratos inscritos iniciarão com a pontuação zerada.
b) O número de sinistros caracterizados como culpabilidade LM (responsabilidade do condutor vinculado ao contrato) serão computados como -10 pontos.
c) O número de sinistros caracterizados como culpabilidade do terceiro serão computados como -2 pontos.
d) O número de sinistros caracterizados como culpabilidade concorrente serão computados como -5 pontos.
e) O número de sinistros caracterizados como culpabilidade LM (responsabilidade do condutor vinculado ao contrato) envolvendo vítimas serão computados como -20 pontos.
f) O número de multas caracterizadas como leves e médias serão computadas como -5 pontos.
g) O número de multas caracterizadas como graves serão computadas como -10 pontos.
h) O número de multas caracterizadas como gravíssimas serão computadas como -20 pontos.
i) O número de atendimentos abertos por avarias provocadas pelo condutor serão computados como menos -2 pontos.
j) Caso ocorram sinistros envolvendo vítimas fatais, infrações envolvendo alcoolemia, uso de substâncias ilícitas e/ou suspensão direta do direito de dirigir ocorrerá em desclassificação.
5. Período da Premiação
Para todos os efeitos de verificação, seja da produtividade, envolvimento a campanha e melhoria de dados, será considerado o período compreendido entre os meses de maio de 2024, período inicial e de inscrições, a novembro de 2024, sendo a verificação realizada e divulgada no décimo quinto dia útil do mês de dezembro de 2024.
6. Processo de Seleção
Os ganhadores serão aqueles que obterem as maiores pontuações dentro do período estipulado, promovendo o movimento dentro de suas respectivas frotas, estimulando comportamentos mais seguros no trânsito.
7. Notificação
Os vencedores serão notificados via e-mail no prazo estipulado, dessa forma ficará a acordar juntamente com a LM Soluções de Mobilidade o momento de entrega e premiação. E posteriormente divulgaremos via mídia social promovendo a confiabilidade da campanha e premiação.
8. Autorização do uso de imagem
Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e participação nesta campanha. Os ganhadores devem estar cientes e autorizarem a divulgação pela LM Soluções de Mobilidade dos seus nomes como vencedores e parceiros da campanha e estimuladores de comportamentos mais seguros no trânsito via mídia social.
9. Disposições Gerais
A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direitos.
a) Os dados pessoais e de performance dos participantes são confidenciais e serão utilizados apenas para os fins desta campanha.
b) Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
c) É de responsabilidade do participante o envio de todos os seus dados cadastrais.
d) Considerando que se trata de CAMPANHA INTERNA, fica vedada qualquer divulgação ou acesso ao público em geral dos termos desta CAMPANHA INTERNA ou de seu Regulamento.
e) Fica eleito o foro de Salvador/BA para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.