REGULAMENTO
1. OBJETIVO DA CAMPANHA
A Campanha "Indique e Ganhe" tem como objetivo incentivar os clientes ativos do LM AssineCar a indicarem potenciais novos clientes para o programa de assinatura, contribuindo para a ampliação da base de assinantes e o fortalecimento da marca. Por meio da concessão de premiações aos participantes cujas indicações resultem na efetiva contratação de novos planos de assinatura, a campanha busca estimular o engajamento dos clientes, valorizar sua confiança nos serviços da LM Mobilidade e promover o crescimento sustentável do negócio por meio da recomendação espontânea de sua base de usuários.
Esta campanha possui natureza exclusivamente comercial, não estando sujeita aos regimes de sorte, concurso ou assemelhados previstos na legislação aplicável.
2. PROMOTOR
A Campanha é promovida por LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A do grupo VWFS, inscrita no CNPJ sob nº 00.389.481/0001-79, com sede em Salvador/BA, doravante denominada “Promotora”.
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA
A campanha será realizada no período de 25 de maio de 2026 até 30 de Junho de 2026, podendo ser prorrogada por até 60 dias.
Serão consideradas para fins de pontuação exclusivamente as vendas efetivamente aprovadas, formalizadas e registradas dentro do período de vigência da campanha.
4. PÚBLICO ELEGÍVEL
Participam da campanha todas as pessoas físicas ou jurídicas que compõem a base de clientes ativos do LM AssineCar.
A premiação será atribuída aos clientes que indiquem o programa de assinatura da LM AssineCar para outros potenciais clientes e, apenas, quando as suas indicações firmem contrato assinado de uma nova assinatura.
5. FINALIDADE DA CAMPANHA
A presente campanha tem como finalidade incentivar clientes ativos da LM AssineCar a indicarem amigos, familiares e contatos para conhecerem o serviço de carro por assinatura da marca.
A iniciativa busca fortalecer o relacionamento com a base de clientes, ampliar o alcance da marca por meio de indicações qualificadas e reconhecer clientes que compartilham sua experiência positiva com o produto.
Além de impulsionar novos negócios, a campanha também tem como objetivo estimular o engajamento dos clientes com a marca, reforçando atributos como confiança, praticidade, conveniência e satisfação com a experiência LM AssineCar.
6. MECÂNICA
Para ser contemplado com o cartão de presente da Nike o cliente deve:
- Se cadastrar como “indicador” na página da campanha constante no endereço https://conteudo.lmmobilidade.com.br/lp-indicacao-indicado-lm-assinecar , onde será gerado um link de indicação para novos assinantes.
- Encaminhar o link para o(s) potencial novo(s) interessado na contratação do serviço se cadastrar como apto a receber um contato do time comercial da LM.
O cliente somente será contemplado caso o potencial cliente indicado concretize a sua intenção comercial e assine contrato da nova assinatura.
Será considerada válida a primeira indicação registrada no sistema, vinculada ao CPF/CNPJ do indicado.
O não atendimento das exigências previstas poderá resultar na suspensão, cancelamento ou impossibilidade de disponibilização da premiação até a regularização das condições aplicáveis e, caso a indicação seja reprovada por qualquer motivo — incluindo inconsistência cadastral, descumprimento de requisitos internos ou impedimentos decorrentes de políticas aplicáveis — o cliente indicador perderá o direito ao prêmio.
7. PREMIAÇÃO
Será disponibilizado 1 voucher da loja online da Nike no valor de R$ 250,00 para todos os clientes ativos do LM AssineCar que indiquem novos assinantes e estes firmem contrato durante o período da campanha.
Para cada nova assinatura indicada concretizada, serão disponibilizados vouchers para os clientes indicadores.
O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, crédito ou qualquer outra forma de compensação.
A disponibilização do voucher ocorrerá em até 15 dias após a assinatura do novo contrato, validação dos resultados e cumprimento das exigências previstas neste regulamento, observando os prazos operacionais e logísticos aplicáveis.
8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
A participação na Campanha é voluntária e implica na aceitação total, irrevogável e irretratável de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
O participante declara, para todos os fins, que:
- atende a todos os critérios de elegibilidade previstos neste regulamento;
- forneceu informações verídicas, completas e atualizadas no momento da participação;
- é o legítimo titular dos dados informados.
O participante é o único responsável:
- pela correção e veracidade dos dados fornecidos;
- pela manutenção de seus dados cadastrais atualizados;
- por eventuais prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou falsas.
O participante compromete-se a:
- respeitar todas as regras da Campanha;
- agir de boa-fé;
- não adotar práticas que possam comprometer a integridade, lisura ou finalidade da Campanha.
- observar normas internas, padrões de conduta e integridade.
Será automaticamente desclassificada, a qualquer tempo, a participação que:
- utilize meios fraudulentos ou ilícitos;
- viole as disposições deste regulamento;
- apresente indícios de manipulação ou má-fé.
O participante reconhece e concorda que:
- não terá direito a qualquer compensação, indenização ou ressarcimento além do prêmio expressamente previsto;
- eventual descumprimento deste regulamento poderá resultar na perda do direito à participação ou ao prêmio.
Fica ciente que a perda superveniente das condições de elegibilidade poderá resultar na perda do direito ao prêmio.
A eventual tolerância do Promotor quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste regulamento será considerada mera liberalidade, não constituindo novação ou renúncia de direitos.
9. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
PoPoderão ser desclassificados da campanha participantes envolvidos em:
- fraudes;
- manipulação de resultados;
- registros inconsistentes;
- descumprimento das políticas internas do Promotor;
- violação ao Código de Conduta do Promotor, normas de Compliance ou legislação aplicável.
A desclassificação poderá ocorrer mesmo após divulgação do resultado, caso sejam identificadas inconsistências posteriores.
10. DAS RESPONSABILIDADES DO PROMOTOR
O Promotor não se responsabiliza por:
- falhas técnicas, operacionais ou de sistemas;
- indisponibilidade de redes de comunicação, internet, energia elétrica ou sistemas de terceiros;
- erros de preenchimento, envio ou transmissão de dados pelo participante.
O Promotor não será responsável por participações não concluídas, inválidas, incompletas ou que não atendam aos critérios deste regulamento, independentemente da causa.
O Promotor não se responsabiliza por:
- danos diretos, indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes da participação do interessado na Campanha;
- falhas decorrentes de atos de terceiros, caso fortuito ou força maior.
O Promotor não garante que a Campanha estará livre de interrupções, atrasos ou imperfeições, desde que tais eventos não decorram de dolo ou culpa direta.
O prêmio será entregue nos termos previstos neste regulamento, não sendo o Promotor responsável por:
- custos adicionais não expressamente previstos;
- uso inadequado ou indevido do prêmio pelo contemplado.
Em nenhuma hipótese a responsabilidade do Promotor ultrapassará o valor do prêmio efetivamente disponibilizado ao participante, quando aplicável.
O Promotor reserva-se o direito de modificar, suspender ou encerrar a Campanha, por motivo de força maior, caso fortuito ou determinação interna, sem que isso gere qualquer direito a indenização aos participantes.
Caso o prêmio envolva viagem, experiência, evento, logística complexa ou benefício correlato, este poderá ser adiado, alterado ou cancelado, total ou parcialmente, em decorrência de caso fortuito ou força maior ou eventos alheios à vontade do Promotor, incluindo, mas não se limitando a:
- desastres naturais;
- instabilidade política, social ou institucional;
- problemas logísticos globais, operacionais ou restrições migratórias;
- eventos externos à organização do Promotor, inclusive decisões, alterações ou cancelamentos determinados por terceiros envolvidos na realização do evento ou da viagem (ex.: entidades organizadoras).
Nessas hipóteses, o Promotor poderá, a seu critério e dentro das possibilidades operacionais existentes, o Promotor poderá adotar, de forma razoável e proporcional, uma das seguintes medidas:
- realizar a remarcação do evento, se possível, em data futura;
- promover a alteração do destino ou da programação originalmente prevista; ou
- proceder ao cancelamento definitivo do prêmio.
A adoção de qualquer das medidas acima não caracterizará descumprimento deste regulamento, nem gerará direito a reclamações, indenizações, compensações ou ressarcimentos de qualquer natureza ao participante ou a terceiros, observados os limites previstos neste instrumento.
O Promotor não se responsabiliza por expectativas de direito não concretizadas em razão do não atendimento integral, cumulativo e tempestivo dos critérios objetivos de premiação estabelecidos neste regulamento.
A contemplação está condicionada ao estrito cumprimento da mecânica prevista, não sendo devido qualquer tipo de indenização, compensação ou reconhecimento de direito em caso de não elegibilidade do participante.denização, compensação ou reconhecimento de direito em caso de não elegibilidade do participante.
11. CONTESTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO PARTICIPANTE
O participante poderá apresentar contestação ou manifestação formal exclusivamente em relação a ato, decisão ou comunicação praticada pelo Promotor no âmbito da Campanha, observado o disposto nesta cláusula.
Poderão ser objeto de contestação, a título exemplificativo, mas não limitado a:
• o resultado da Campanha, incluindo apuração, classificação, ranqueamento ou definição de contemplados;
• a decisão de inelegibilidade, indeferimento, desclassificação ou exclusão do participante, seja ela prévia, superveniente ou identificada após a apuração;
• outras decisões formais do Promotor que impactem diretamente a participação ou a fruição do prêmio pelo participante.
Não serão admitidas contestações baseadas exclusivamente em expectativa subjetiva, percepção pessoal de injustiça ou discordância genérica das regras previamente estabelecidas neste regulamento.
A contestação deverá ser apresentada no prazo de até 2 dias corridos, contados da data da comunicação oficial do ato ou decisão pelo Promotor, exclusivamente por meio do canal oficial indicado neste regulamento para comunicação da Campanha.
Contestações apresentadas fora do prazo, por canais distintos dos oficialmente indicados ou desacompanhadas das informações mínimas necessárias poderão ser desconsideradas, a critério do Promotor.
Recebida a contestação, o Promotor realizará a análise interna, podendo:
• solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais ao participante;
• revisar a decisão contestada, quando constatado erro material ou procedimental; ou
• manter o ato ou decisão originalmente adotados.
O participante será comunicado da conclusão da análise por meio de canal oficial, não sendo obrigatória a apresentação de decisão detalhada ou fundamentação individualizada.
A decisão proferida pelo Promotor após a análise da contestação será definitiva, soberana e irrecorrível, não cabendo nova manifestação, recurso interno ou reanálise no âmbito da Campanha.
A inexistência de contestação no prazo estabelecido implicará aceitação tácita e definitiva do ato, decisão ou resultado comunicado pelo Promotor.
A possibilidade de contestação prevista nesta cláusula não suspende automaticamente os efeitos do ato ou decisão contestados, nem gera direito à indenização, compensação, prorrogação de prazos ou reserva de prêmio, salvo decisão expressa e excepcional do Promotor.
12. CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO PROMOTOR
Para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações ou comunicações relacionadas exclusivamente à Campanha, os participantes deverão utilizar os canais oficiais de comunicação disponibilizados pelo Promotor, os quais incluem:
- comunicados oficiais enviados por e-mail, por meio do informativo denominado “indiqueganhe@lmmobilidade.com.br”;
- comunicações realizadas nos grupos oficiais de WhatsApp utilizados para divulgação da Campanha;
- suporte e orientações prestados pelos respectivos indiqueganhe@lmmobilidade.com.br
Os participantes poderão acionar os respectivos indiqueganhe@lmmobilidade.com.br para esclarecimentos relacionados à mecânica, critérios, apuração, elegibilidade, premiação e demais condições previstas neste regulamento.
O Promotor não se responsabiliza por informações, orientações ou comunicações prestadas por meios não oficiais, tampouco por contatos realizados fora dos prazos, condições e procedimentos estabelecidos neste regulamento.
Os canais oficiais de atendimento e comunicação poderão ser atualizados, alterados ou substituídos pelo Promotor a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos meios institucionais utilizados na Campanha.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
Para identificar você e viabilizar a concessão do seu prêmio, precisamos tratar os seus dados pessoais. Para entender como tratamos essas informações e como a LM se preocupa com a sua privacidade, leia o Aviso de Privacidade.
14. COMPLIANCE
A participação na presente campanha está condicionada ao integral cumprimento do Código de Conduta, das Políticas Corporativas, das diretrizes de Compliance, Anticorrupção, Integridade, Segurança da Informação, Privacidade de Dados e demais normas internas aplicáveis da LM Mobilidade.
A LM Mobilidade poderá, a qualquer tempo, realizar validações, auditorias, verificações internas ou solicitar documentos e evidências relacionados à campanha, visando garantir a integridade, lisura e conformidade do processo.
A participação na campanha implica ciência e concordância integral com todas as regras estabelecidas neste regulamento e com os princípios de ética e integridade adotados pela LM Mobilidade.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação na Campanha é voluntária e implica a aceitação plena, irrevogável e irretratável de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
O Promotor reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a Campanha, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia pelos canais oficiais utilizados para divulgação da Campanha, nas hipóteses de caso fortuito, força maior, necessidade operacional, determinação interna ou por fato alheio à sua vontade que comprometa a execução da Campanha nos termos originalmente previstos.
Eventuais alterações não implicarão prejuízo aos direitos já adquiridos pelos participantes que tenham cumprido integralmente os requisitos deste regulamento até a data da respectiva alteração.
Os casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão solucionados pelo Promotor, de forma fundamentada, observada a legislação aplicável.
