Posso recorrer a uma multa?

Pode! Independente de recorrer você tera que pagar o valor da infração mais custas,  e caso o recurso seja aprovado você terá o valor ressarcido. […]

Pode! Independente de recorrer você tera que pagar o valor da infração mais custas,  e caso o recurso seja aprovado você terá o valor ressarcido.
Sabendo disso, confira o passo a passo para recorrer a uma multa:
1 – Junte os seguintes documentos:
CNH do condutor infrator indicado;
Cópia do documento de identificação pessoal;
Cópia do CRLV;
Requerimento de defesa de autuação (no site do Detran);
Cópia da notificação de autuação (disponibilizado pela LMAPPS) e Documento de representação (procuração da locadora – disponibilizado pela LMAPPS).
2 – Reúna todas as provas que contradizem a aplicação da notificação, ou seja, os erros presentes na notificação, no processo de abordagem do agente de trânsito e/ou nos prazos.
3 – Leve tudo até o órgão responsável pela multa aplicada (o endereço consta na notificação) dentro do prazo de 30 dias corridos, contados da data de expedição da notificação de autuação.
Depois disso, o prazo para julgamento é de 60 dias, sob risco de anulação. Nesta fase, são analisados os erros formais (erro na identificação do veículo, falta de dados do radar, local da infração incompleto, inconsistência na descrição ou qualquer outro erro que possa haver nos dados na notificação).
Se você ganhar esta defesa, o processo administrativo é cancelado e arquivado e não gera a notificação de penalidade.
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